Entendendo a demissão e o aviso prévio
O pedido de demissão em um período bastante conturbado para a economia brasileira deve ser feito após uma profunda avaliação ou a certeza de atingir um objetivo profissional ainda maior.
Desta forma, ao estar certo da decisão é importante que o trabalhador tenha informações adequadas a respeito de quais, de fato, são os seus direitos.
Direitos de quem realiza o pedido de demissão
Basicamente, a pessoa que pede demissão tem direito a receber as quantias de rescisão de maneira normal. Isso significa que o trabalhador terá a disposição: a remuneração ou o saldo da remuneração em aberto, o décimo terceiro salário equivalente ao tempo de trabalho na empresa, as férias vencidas, as férias proporcionais acrescidas de um terço do valor de suas férias, calculado levando em consideração as parcelas que já foram vencidas ou as proporcionais, caso haja essa situação.
Quem pede demissão não ganha FGTS e nem seguro desemprego
Porém, é importante que o trabalhador que faz o pedido de demissão entenda que não tem direito a receber a multa por demissão sem justa causa de 40% do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, também não pode procurar pelo auxílio do seguro desemprego, pago pelo Governo Federal, mesmo que tenha trabalhado mais de 18 meses com carteira assinada. Essa impossibilidade de contar com o seguro ocorre porque partiu exclusivamente do funcionário o de desejo de sair do cargo atualmente exercido na empresa, e não o contrário.
Vale lembrar que quem decide realizar o pedido de demissão também não poderá sacar o Fundo de Garantia (FGTS) naquele exato momento. No entanto, a pessoa não perde a quantia acumulada e depositada. Esse valor continua rendendo juros e correção monetária.
Afinal, o trabalhador terá a chance de sacar depois de três anos com o fundo inativo ou em algum momento antes desse prazo em casos de enfermidades sérias, aquisição de uma casa própria, amortização de dívida, falecimento do trabalhador (saque é liberado para seus familiares), desastre natural na região e outras ocasiões que estão definidas nas normas do FGTS.
Deveres do funcionário que pede demissão
Como todos os direitos devem ser respeitados pelo empregador quando o funcionário pede demissão, o trabalhador também necessita arcar com as suas responsabilidades ao longo do seu desligamento.
O funcionário que tem o objetivo de pedir demissão precisa, necessariamente, apresentar uma carta formal com a sua solicitação de seu desligamento ao empregador com duas vias, sendo que cada um dos envolvidos deve ficar com uma cópia.
Se a carta de demissão feita pelo trabalhador for escrita à mão é ainda melhor para a sua comprovação perante a justiça. Mas, não existe nenhum empecilho se o empregado resolver preencher um modelo no computador, imprimir e apenas assinar a carta com pedido de demissão.
Consequentemente, o funcionário vai respeitar o seu tempo de aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias. Caso, o trabalhador resolva não cumprir esse tempo restante, terá a quantia correspondente aos dias de trabalho descontada do seu salário.
Escrito por Matheus, colaborador do site Beirith Advogados Associados, com escritórios de advocacia trabalhista em capitais Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, entre outras regiões.