Os planos de saúde, por diversas vezes, negam a realizações de procedimentos médicos e/ou liberação de medicamentos, sob a justificativa de que o medicamento não se encontra no rol da ANS, ou o contrato não prevê a cobertura do procedimento a ser realizado.
Essas negativas ilegais, muitas vezes, podem ser contestadas judicialmente, garantindo ao consumidor o direito de realizar os procedimentos, cirurgias e liberação de medicamentos.
Isto porque, os contratos de plano de saúde devem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O que nos leva a crer que cláusulas contratuais que criem obrigações iniquas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada devem ser declaradas nulas.
Dessa forma, a negativa infundada do plano de saúde frustra o próprio objetivo da contratação interpartes, e mais, viola as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis à situação, que levam em consideração, principalmente, o fato de que os consumidores ao contratarem planos de saúde, o fazem com o objetivo de ter acesso a tratamentos e procedimentos médicos e, assim, se verem resguardados contra riscos futuros ligados à sua saúde, sobretudo os imprevisíveis e emergenciais, cujos gastos não conseguiriam suportar sem o amparo de empresas especializadas em assistência médica, sendo no mínimo desarrazoado negar aos consumidores o acesso a um tratamento que é imprescindível à sua saúde.
O escritório Assis, Costa e Mitre, através de processo judicial, já reverteu inúmeras recursas de cobertura, fazendo com que os planos de saúde forneçam o tratamento, medicação ou cirurgia prescritas por médicos.
O escritório atua com urgência nos casos apresentados, alcançando decisões favoráveis para a imediata realização do procedimento que fora negado.
Caso haja alguma negativa de procedimento por parte do seu plano de saúde, não deixe de procurar os seus direitos. Estamos aptos a atendê-lo.