O CIDADÃO E O PLANO DIRETOR


17/06/2015 às 16h56
Por Advocacia Arthur Carvalho

Vivemos em um Estado Democrático de Direito, que se compõe pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como diz nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo primeiro.

Dentre os papéis de cada ente de nossa federação, devemos destacar a importância do município para a vida do cidadão, pois a gestão municipal pode afetar diretamente o dia-a-dia e o bem estar das pessoas de uma forma bem mais evidente do que as ações dos governos Estaduais ou Federal.

Durante uma gestão municipal, logo fica visível os efeitos positivos na vida das pessoas. E, em contrapartida, logo aparecem os efeitos perversos de uma má administração perpetrada pelo prefeito.

Dada essa importância, bem como as diversas reivindicações de diferentes setores da sociedade em torno de temas como o desenvolvimento, planejamento, fortalecimento econômico e valorização das potencialidades locais, houve a inclusão de um capítulo específico sobre política urbana em nossa CF/88, artigos 182 e 183, que foram posteriormente reguladas pelo Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01.

A referida lei tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais de política urbana, como: desenvolvimento sustentável, gestão democrática da cidade e planejamento do desenvolvimento das cidades, que devem ser seguidas por todos os municípios brasileiros.

Isso é concretizado no chamado Plano Diretor, definido pelo próprio Estatuto da Cidade, artigo 40, como um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O objetivo deste plano, é sobretudo garantir o desenvolvimento das funções econômicas, sociais e ambientais do município, servindo como base para o planejamento municipal e ferramenta de articulação de políticas públicas, devendo ser reavaliado em, no máximo, dez anos, considerando as alterações das necessidades locais.

O plano diretor não deve ser visto como um instrumento que traduz a visão política do prefeito, como um plano de governo fosse, mas sim como a tradução dos anseios de todos os cidadãos acerca do desenvolvimento municipal. Entretanto, para a maioria da população essa importante ferramenta não é vista nem de uma forma, nem de outra. Muitas vezes as pessoas não participam e até mesmo desconhecem a existência de um Plano Diretor, o que acaba prejudicando a finalidade do próprio instrumento.

A elaboração de um Plano Diretor consiste na formação de um Núcleo Gestor Local composto de representantes do Poder Público e dos diversos setores da sociedade civil. Com efeito, destaca-se a relevância de uma participação, sobretudo, efetiva, de representantes da sociedade civil, dos diversos segmentos, como: empresários, agricultores, trabalhadores autônomos, trabalhadores de atividades informais, dentre outros, bem como que estes estejam realmente dispostos a melhorar a realidade local.

São estes representantes sociais que irão identificar problemas, falhas, potencialidades e conflitos, bem como irão apresentar propostas para o desenvolvimento econômico do município, firmando um verdadeiro pacto da sociedade em torno do desenvolvimento da cidade, que será aprovado em uma conferência municipal e posteriormente no âmbito legislativo.

Conclui-se, portanto, a real importância da participação da sociedade civil na elaboração de um plano diretor nos municípios, vez que é um grande e importante meio de participação política diretamente ligada às mudanças locais. Não podemos deixar de colaborar, ou, ao menos, acompanhar a produção, tramitação e até mesmo a fase pós-aprovação do plano, em que todas as expectativas e esperanças ali depositadas poderão ser implementadas e concretizadas.

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  • Plano Diretor
  • Participação Popular Direta

Advocacia Arthur Carvalho

Bacharel em Direito - Juiz de Fora, MG


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