Em medida publicada em 15/03 desse ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou garantido o direito a famílias homoafetivas de poderem registrar diretamente em cartório os filhos nascidos por reprodução humana assistida.
Os casais homoafetivos ou heteroafetivos, que tiverem filhos gerados a partir da técnica, podem se dirigir ao cartório e efetuar o registro civil da criança, desde que sejam casados ou tenham união estável escriturada, sendo o cartório obrigado a lavrar o registro da criança.
A medida tornou-se viável graças ao provimento da Corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrigui, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou o provimento que regulamenta o registro da certidão de nascimento de crianças geradas através da técnica de reprodução assistida. (Veja aqui o provimento na íntegra:http://goo.gl/8VEENI)
Ainda segundo o provimento, o documento deve ser adequado para que não gere distinção quanto à ascendência paterna ou materna, e ainda, no que tange os doadores de material genético, o conhecimento da ascendência biológica não afetará o reconhecimento do vínculo de parentesco entre o doador ou a doadora e o indivíduo gerado através da reprodução assistida.