DIREITOS POLÍTICOS JUVENIS


13/05/2015 às 15h26
Por Antonio Francisco Pontes Advocacia

Direitos Políticos Juvenis

INTRODUÇÃO

Do dicionário Houaiss da língua portuguesa, é possível se extrair os seguintes conceitos: a) governo do povo; governo em que o povo exerce a soberania; b) sistema político cujas ações atendem aos interesses populares; c) sistema político comprometido com a igualdade ou com a distribuição eqüitativa de poder entre todos os cidadãos; d) governo que acata a vontade da maioria da população, embora respeitando os direitos e a livre expressão das minorias.

Assim, a democracia é um regime político ou de governo, que permite a participação popular nas decisões do governo. Sendo a democracia direta ou participativa cabe a população fazer parte das decisões fundamentais, sendo a democracia participativa o sistema mais adequado para ser implementado em uma sociedade que preze pela justiça, pelo Estado de direito e pela liberdade.

Para Paulo Bonavides “sem democracia, todas as formas de status quo que alojam, conservam e perpetuam situações de privilégio, desigualdade e discriminação tendem à imutabilidade, eternizando as mais graves injustiças sociais ou fazendo do homem, para sempre, um ente rebaixado à ignomínia da menoridade política, da ausência e do silêncio, sem voz para o protesto e sem arma para o combate; objeto e não sujeito da vontade que governa; súdito e não cidadão".

O sufrágio permite ao cidadão fazer suas escolhas e decidir sobre seus ideais abstratos que poderão ser concretizados diretamente através do voto. É o pilar que sustenta a democracia por garantir os mesmo direito de forma universal a todos que compõe uma nação. Segundo Alexandre Moraes, o direito de sufrágio é ''exercido por meio do direito do voto, ou seja, o direito de voto é o instrumento de exercício do direito de sufrágio'' (MORAES, 2003, p.235).

O direito ao sufrágio representa é uma espécie de direito político que garante o poder de escolha dos representantes por meio do voto constituindo uma das maneiras de exercer a soberania popular, possibilitando a intervenção na vida política e pública. Depois de muitas lutas em busca desse direito o sufrágio é, atualmente, universal.

De acordo com José Afonso da Silva ''considera-se universal o sufrágio quando se outorga o direito de votar a todos os nacionais de um país, sem restrições derivadas de condições de nascimento, de fortuna ou capacidade especial'' (SILVA, 1997 P. 336 apud DORELLA, 1997 p.2).

O sufrágio pode ser exercido direta ou indiretamente. Na participação indireta, o povo elege o seu representante, já na participação direta o povo exerce o poder de decisão sobre assuntos que interessam ao futuro do país, de seu estado ou município. Cabe ressaltar que o interesse deve ser coletivo em prol de um bem comum que satisfaça a maioria, para manter-se a igualdade, o desenvolvimento e a justiça.

A sua base e evolução histórica

No Brasil, o voto surgiu em 1532, na denominada Vila de São Vicente, hoje, Estado de São Paulo. (BRANCO, 2004, p.1 apud SOUZA, 2010 p.2). Em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral, tornou-se incisiva contra fraudes eleitorais. As primeiras eleições indiretas ocorreram quando o Brasil ainda era colônia de Portugal . O eleitor de primeiro grau aproximava-se da mesa eleitoral e dizia ao escrivão, em segredo, o nome de seis pessoas, os eleitores de segundo grau. O escrivão, por sua vez anotava as indicações e, terminada a votação, os juízes e vereadores apuravam os vencedores. (TRÊS, 2002, P.1).

No período do Império e primeira República o voto não era secreto. ''O sufrágio sempre era consumado sob a presença de alguém. Não havia previsão da cabine indevassável na seção eleitoral, nem a prescrição de cédula oficial.'' (TRÊS, 2002 P.1). Por medida de segurança, o voto passou a ser identificado e secreto, o que impedia a adulteração. Outras modificações foram surgindo no procedimento eleitoral e esse sistema foi tornando-se ainda mais confiável.

Entre os anos de 1964 a 1985, após um período ditatorial marcado pela ausência de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguições políticas e repressão, a elaboração da Constituição Federal de 1988 garantiu os Direitos Políticos. A Carta Constitucional de 1988 então ficou marcada como a mais democrática, em virtude de possibilitar a extensão dos direitos políticos a todos os cidadãos, permitindo a participação popular no país.

O ato de votar, de uma forma bastante resumida, evoluiu de acordo com o seguinte processo: recebimento de senha, apresentação do título, assinatura nas folhas de votação, recepção da cédula, entrada na cabine indevassável, introdução da cédula na urna, rubrica do presidente nas folhas de votação, recebimento do título pelo eleitor datado e rubricado pelo presidente da mesa. (TRÊS, 2002 P.1).

Atualmente, no Brasil, o voto é obrigatório, secreto e direto. Com o voto secreto se estabeleceu a garantia efetiva do princípio democrático, pois possibilitou que o cidadão tivesse a liberdade de escolha sem que houvesse a exposição da sua decisão , o que promove a segurança ao indivíduo. ''Em defesa do mesmo, aduz-se que é a máxima garantia de independência moral e material do eleitor, contra o peso das pressões políticas a que ficaria sujeito se seu voto fora dado a descoberto. (BONAVIDES, 2010 p. 307). Além das modificações formais, houve também modificações técnicas. A mais recente alteração técnica no processo eleitoral foi a implementação da urna eletrônica modificando a apuração, tornando o processo automático e mais ágil.

A consolidação da democracia ocorre quando a população participa de forma ativa na esfera política. A iniciativa popular de lei, por exemplo, surge como uma demonstração de descontentamento geral e uma indignação por mudanças no perfil dos administradores públicos. Consistindo na possibilidade do cidadão propor uma Emenda Constitucional, ou um projeto de lei para apreciação do Congresso. No Brasil, a iniciativa popular foi estabelecida no art. 61, § 2°.

A população está cada vez mais interessada nas questões políticas, inclusive na formação das leis, no entanto, procuram ao máximo efetivar sua participação direta nestas decisões. A lei da ficha limpa, por exemplo, foi aprovada graças à manifestação positiva dos brasileiros que se mobilizaram, fazendo desta lei um marco contra a corrupção e a impunidade. Tal lei, apesar de não ter sido promulgada da mesma forma que foi requerida pela população aparece como uma possibilidade e um incentivo para a mudança no modo como a política brasileira é regida. Comprovando que o governo não é somente representativo, já que o cidadão não aceita mais ser apenas representado. É esse mecanismo constitui a luta para assegurar os direitos políticos, tornando o país mais ético e moral.

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A inserção da sociedade no âmbito político, através da participação popular e a escolha de representantes por meio do sufrágio, permitiram que houvesse a transferência do poder do soberano para o povo, afirmando a democracia à luz dos direitos fundamentais da escolha e da liberdade.

A conquista desses direitos foi marcada por um processo histórico em que a Constituição tornou-se um instrumento de garantia dos mesmos. O movimento denominado Constitucionalismo, que surgiu em meio a um regime absolutista, marcado pela centralização do poder, tinha como objetivo instituir a separação dos poderes e a proclamação dos direitos individuais, devidamente positivados (MENDES, 2011, p. 108).

Os Direitos Fundamentais estão ligados de forma direta à liberdade de consciência e escolha. Cabe salientar que a sociedade mudou à partir do momento em que surgiu a ideia de liberdade de expressão, e oposição ao Estado, despontando assim, a necessidade de fazer da justiça social um guia de administração. Foram esses direitos, inicialmente individuais, que ao longo dos anos foram se expandindo para atender a necessidade da sociedade no âmbito coletivo. Com estes direitos conquistados, o indivíduo tem a liberdade de escolha de seus representantes, sem ser reprimido ou coagido. Esses direitos criaram a base para a implementação da democracia representativa e participativa do sufrágio.

Partiu-se da presunção de que os Direitos Fundamentais estão ligados de forma direta ou indireta a valores concernentes à vida, liberdade, igualdade e a fraternidade ou solidariedade, desenha-se a quarta geração dos direitos fundamentais, sendo eles: direito à democracia, direito à informação e direito ao pluralismo. (BONAVIDES, 2008, p. 570). Sendo a função principal, os Direitos Fundamentais, sob o ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias, é a defesa da pessoa, do indivíduo, assim como sua dignidade perante os poderes do Estado. Além disso, através das discussões acerca dos mecanismos de participação popular e com os seus mais diversos direitos , aprendemos que estes possuem funções políticas e sociais.

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Hoje, sendo o sufrágio uma conquista importante, não constitui a única forma de participação direta do cidadão nas decisões políticas do seu país. O cidadão tornou-se ativo e reconheceu a insuficiência dos mecanismos de representação para garantia da democracia, adotaram-se outros mecanismos de participação como referendos, plebiscitos e iniciativas populares, todos afirmados no art. 14 da Constituição Federal.

A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas de exercício da soberania popular será por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos (CF, art. 14, caput), disciplinando ainda que caberá privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscitos (CF, art. 49), salvo, por óbvio, quando a própria Constituição expressamente determinar (por exemplo: art. 18, §3° e 4°; art 2°, Ato Constitucional das Disposições Transitórias.) (MORAO plebiscito representa segundo Alexandre de Moraes (2003 p.237) uma consulta feita previamente aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada decisão que será discutida posteriormente pelo Congresso Nacional. (BASTOS, 2005, p. 660). Já o referendo significa uma ''consulta posterior sobre o determinado ato governamental para ratificá-lo ou no sentido de conceder-lhe eficácia (condição suspensiva, ou, ainda, para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva)’’ (MORAES, 2003, P. 237)).

O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Já a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Artigo 13).

A grande dúvida que resta é aquela que aponta para a necessidade de escolarização e conscientização do povo brasileiro com o objetivo de que as pessoas decidam livremente e, principalmente, sabendo o que estão fazendo. Ou seja, grande parcela do eleitorado nacional, em virtude do pouco preparo intelectual, não tem condições de distinguir a melhor opção para uma escolha que vai influenciar toda a vida nacional.

A democracia foi a maior conquista brasileira na História recente e deve ser mantida e desenvolvida. Neste ponto de vista, a democracia direta ou participativa deve ser estimulada para que possa o povo brasileiro cada vez mais influenciar nos seus destinos, nas escolhas dos destinos da nação como um todo.

DIREITOS POLITICOS JUVENIS

Os direitos juvenis a cada dia vem se fortalecendo mais, pois os jovens estão se interessando pela politica, pelo bem estar da população, assim se verifica através das manifestações pacificas contra a corrupção e através do envolvimento direto na politica.

Pode-se observar que hoje no país a maioria dos municípios possuem representatividade juvenil no poder publico, através das câmaras de vereadores e no próprio polo executivo. Se verifica também nas assembleias legislativas pelos estados, que possuem grande força jovem.

No tocante podemos andar por todo país para vermos como mudou e vem mudando, tirando forças politicas antigas com pensamentos que não cabe mais na politica de hoje, vindo com ideias novas e a esperança de um pai mais justo e transparente. Assim sendo nasce um novo tempo de esperança e mudança. Sendo que através dessas mudanças citamos o próprio slogan de uma campanha politica na região norte no ano de 2012 que diz “ é a força de um novo tempo”.

ASPECTOS GERAIS SOBRE O CURSO DE DIREITOS POLÍTICOS JUVENIS: UM DIA DE APRENDIZAGEM

O curso foi aplicado na cidade de Sobral-Ce em um projeto de extensão entre a Faculdade Luciano Feijão (FLF) e a Universidade do Vale do Acaraú (UVA), na qual foi relatado o presente tema “Direitos Políticos Juvenis”, sendo ministrado por alunos das instituições de ensino e assistido por alunos do ensino médio das redes publica do estado, tendo como publico alvo jovens das cidades de Sobral e Frecheirinha, todas situadas na zona norte do estado.

O curso teve um bom aproveitamento dos alunos, pois cada um se mostrou interessado nas politicas de seus municípios, de forma abrangente. Podemos ressaltar que muitos dos jovens presentes naquele curso estarão tendo a primeira oportunidade de poder tentar mudar a politica através do voto, pois irão participar diretamente pela primeira vez em uma eleição, através do voto, para muitos uma oportunidade única e inesquecível, pois logo agora nas eleições de 2014 poderão escolher seu governador, deputados, senador e presidente da republica.

No começo do curso, os jovens mostraram não entender muito sobre o tema, mas ao decorrer foram vendo que seu cotidiano é arrodeado por politica, através da preocupação com a saúde, segurança e educação sendo os temas mais especificados por eles na aula.

As aulas foram ministradas sobre a capacidade ativa e passiva do eleitor, que nos diz que na ativa o cidadão é devidamente alistável para votar, sendo possível a partir dos 16 anos e possível também para os maiores de 70 anos, vale ressaltar que quem possui a capacidade ativa não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo, só quem pode são aqueles que possuem a capacidade passiva que decorre dos maiores de 18 anos, tendo pleno gozo de suas capacidades mentais, e também obedecendo ao art. 14 da constituição federal, que estabelece a idade certa para cada cargo.

Outro tema abrangido foi a cerca dos prefeitos mais jovens do país, que em especifico mostramos os do no estado do Ceará, como por exemplo, os prefeitos de Chaval-Ce, Pacheco Neto, do PSD, que hoje com apenas 22 anos governa a cidade, e Divaldo Soares, com 23 anos governa a cidade de Viçosa do Ceará-Ce. São jovens que com a pouca idade que tem podem transformar uma cidade e assumiram o compromisso com o povo de mudança e renovação.

DIFICULDADE DOS ALUNOS

Os alunos foram submetidos a alguns questionamentos e provas para sabermos o aproveitamento de cada um sobre o curso, tendo como inicio uma avaliação no começo da aula para entendermos um pouco sobre o que eles achavam da politica, que poderiam fazer para mudar, o que ocasionava tanta corrupção neste meio e em um aspecto geral o que eles achavam que poderia mudar na politica.

Foram vários diálogos e duvidas tiradas, uma apresentação para que eles como pessoas que não entendiam bem o assunto pudessem saber bem sobre o tema e poder futuramente discutir sobre interesses de sua cidade ou região. Como foram para jovens que iam por a primeira vez votar a aula ficou muito interessante e ainda por se tratar de cidadãos de pequenas cidades, onde a maioria dos vereadores só sabem escrever o próprio nome e são eleitos por compra de votos ou por o voto de cabrecho que por sinal ainda existe em cidades pequenas em decorrência do mais velhos dar a opinião e todos seguirem ele.

Os jovens no primeiro exercício de fixação tiveram uma linguagem popular, na qual falavam dos candidatos e dos políticos como pessoas que “só queriam roubar o dinheiro publico” uma coisa que não podemos generalizar. Como toda profissão tem na politica não seria ao contrario, existem sim, políticos desonestos, pessoa de má índole que querem somente usar os cargos e vantagens para se beneficiar e o povo ficando para trás e sendo enganado.

Mas ao decorrer dos posicionamentos citados e explicados para os alunos eles puderam observar que eles poderiam sim mudar, poderiam ter suas próprias opiniões e dizer o porquê de votar em candidato tal. Verificaram que poderiam ser também candidatos e lutar por o interesse de sua cidade e da população, de analisar o melhor para a cidade, a melhor proposta e eles mesmos chegar ao candidato e dar sua opinião.

FORMAS ABRANGIDAS NO CURSO

Foram de forma sucinta e simples as explicações dadas aos alunos, pois os mesmo eram totalmente desenformados dos assuntos políticos abrangidos, como disse uma das alunas do curso;

A única coisa que entendia sobre politica é que tinha eleição a cada dois anos e que a partir dos 16 anos poderia votar, só que não sabia que era facultativo até os 18 anos e que poderia um dia haver uma eleição indireta no pais. ( aluna Victoria Regia Azevedo Lima, aluna da Escola de Ensino Médio Antônio Custodio, situada na cidade de Frecheirinha-Ce)

Assim sendo podemos ver o grande evolução, pois sabiam quase nada de politica, quer dizer não acreditavam na politica. Podemos dizer que eram pessoas leigas que não se expressavam diretamente e nem tomavam suas decisões próprias.

Os futuros universitários disseram que depois de ver como a politica estava todo tempo ao nosso redor mudaram totalmente seus pensamentos e que agora iriam avaliar, ver em quem realmente pensava no povo e no desenvolvimento de sua região, quem realmente era capaz de lutar por os interesses da coletividade, e que a aula foi uma forma de aprendizagem e que a partir daquele momento eles iriam sim chamar seus colegas e discutir sobre a politica e seus aspectos.

Tendo o curso sido finalizado com êxito e com uma grande conclusão para nós que ministramos “ existe ainda muito do que explicar para que a sociedade brasileira possa sim tomar suas decisões e decidir seu voto pensando num bem estar da sociedade” sendo como um grande marco a forma que os alunos se dedicaram nas aulas e no filme apresentado, que relatava a ditadura que o Brasil viveu. Mas o que nos incentivou ainda mais foi na hora que disseram que os outros iriam se arrepender de não terem participado do curso, mais que iriam contar e dizer o que aprenderam através das anotações no decorrer do curso e que a partir daquele momento estavam prontos para dialogar não tudo mais um pouco sobre politica e sobre um candidato capaz.

CONCLUSÃO

Podemos observar que o que trata os assuntos acima citados, foram abordados em um curso de extensão para alunos do ensino médio das escolas publicas do estado, tendo como foco “Os Direitos Políticos Juvenis” na qual mostraram como podem ser candidatos, como podem ser eleitores, com uma explicação simples e com grande dedicação. No curso observamos que os alunos entraram com um pensamento e saíram com outro, com mais animo na politica e que com que tinham aprendido poderiam discutir um pouco de politica em qualquer lugar. Sendo assim concluímos que o presente artigo foi uma base para o que podemos fazer para uma sociedade melhor e com pessoas com mais expressão e vontade de mudar o país.

Assim sendo a grande expectativa foi atingida, o objetivo concreto era esse mesmo, de expor e fazer que os jovens pudessem entender um pouco sobra a politica nacional.

AUTORES: ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES E RAYANNE MELO

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Referências

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Disponível em:http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/A-Hist%C3%B3ria-do-voto-no-Brasil/lei-n-9840-de-28-de-setembro-de-1999do-da-uniao-de-2991999.html


Antonio Francisco Pontes Advocacia

Advogado - Frecheirinha, CE


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