Algo não muito raro na relação entre empregado e patrão é a opção, exercida por este último, em “assinar” ou não a Carteiro de Trabalho (CTPS) do empregado. Embora este termo “assinar” seja comumente usado, o seu real significado nas relações trabalhistas está voltado no ato de registrar o contrato de emprego na CTPS, bem como em outros cadastros governamentais exigidos pela Lei.
Destaca-se que a obrigatoriedade de anotação na Carteira de Trabalho da existência do contrato de trabalho é do empregador, ou seja, do patrão. Segundo a lei o patrão dispõe de até 48 (quarenta e oito) horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob pena de incorrer em sanções legais, como por exemplo, multa administrativa.
Na CTPS deverá constar: a data de entrada e desligamento do empregado da empresa, o salário, os aumentos salariais obtidos, as mudanças de cargo e demais anotações importantes. Ressalta-se que a ausência de anotação da Carteira de Trabalho pelo empregador além de expô-lo a um risco muito grande de sofrer punições administrativas, pode submetê-lo a reclamações na Justiça Trabalhista.
Quanto à pergunta inicial, afirma-se categoricamente que não.O trabalhador que não tem sua carteira assinada não perde seus direitos.
Assim, a ausência de anotação na Carteira de Tralhado não autoriza o empregador a retirar ou deixar de pagar ao empregado direitos trabalhistas reconhecidos pela lei trabalhista (Férias, 13º salário, horas extras, seguro desemprego, INSS, entre outros), os quais podem, e geralmente o são, reclamados na Justiça do Trabalho.
Adverte-se que o empregado pode provar por diversos meios, inclusive por prova testemunhal, que prestou os serviços na empresa, mesmo que sua carteira não esteja “assinada”. Caso obtenha sucesso na Justiça do Trabalho o empregador/patrão deverá anotar a Carteira de Trabalho de forma retroativa, condenando-o ainda a pagar todas as verbas que porventura tenha deixado de saldar.
Há inclusive alguns entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho onde foi reconhecida a possibilidade de imposição de indenização por danos morais às empresas que deixaram de anotar a Carteira de Trabalho