Poucas pessoas sabem o direito que possuem, um deles no âmbito da Família é o que se refere aos Alimentos Gravídicos (Alimentos concedidos durante o período gestacional).
A referida lei concedeu legitimidade ativa à gestante para a propositura da ação em busca do direito à alimentos do suposto pai durante a gravidez.
Anteriormente á concessão de alimentos exigiam prova de parentesco ou da obrigação, com a entrada em vigor lei 11.804 de novembro de 2008, para a concessão de alimentos gravídicos, basta à existência de indícios da paternidade.
A inserção da lei de alimentos gravídicos em nosso ordenamento jurídico demonstra a importância dos valores fundamentais que digam respeito á vida, não só a extrauterina como também a intrauterina, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana.