Rescisão do Contrato de Trabalho, Quais são os direitos do trabalhador e do empregador?


08/03/2022 às 16h24
Por André Henrique

Direitos e deveres inerentes ao empregado e ao empregador diante da rescisão do contrato de trabalho

 

Demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quais são os direitos do trabalhador e do empregador?

O primeiro passo é identificar a modalidade da rescisão contratual. Vejamos:

 

  • Demissão Sem Justa Causa:

Previamente, é necessário entender que a demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem um justo motivo ou sem nenhum motivo aparente. Portanto, o empregador não tem o dever de explicar o motivo que ensejou a demissão, entretanto, tem dever de comunicar o empregado com antecedência (30 dias – aviso prévio)

O empregado tem o direito às seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário dos dias trabalhados

Aviso prévio indenizado

Férias integrais, proporcionais ou em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional

Décimo terceiro

Multa de 40% referente ao FGTS

Seguro-desemprego;

Saldo do FGTS.

  • Demissão Com Justa Causa:

Demissão ocorre por culpa do próprio trabalhador.

existiu um motivo justificável para que a empresa tenha demitido a pessoa, rescindindo o contrato por justa causa.

O empregado terá direito somente às seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário

Férias vencidas (SE HOUVER) com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.

Pedido de Demissão:

O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salários (os dias trabalhados)

Décimo terceiro salário proporcional

Férias proporcionais e mais 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;

Assim, se faz imprescidível o acompanhamento técnico-profissional de um Advogado para regularizar ou revisar as modalidades de extinção do contrato de trabalho.

  • Rescisão Indireta

            A rescisão indireta consiste em um pedido de demissão por parte de funcionário mediante circunstâncias em que o empregador não cumpre determinada (s) parte (s) do contrato trabalhista, podendo ser requerida quando a situação está insustentável para dar continuidade aos serviços ou, até mesmo manter um relacionamento profissional entre ambas as partes. 

            Em outras palavras, a rescisão indireta também pode ser vista como uma inversão da demissão por justa causa, neste caso, cometida pela empresa, causando graves prejuízos ao empregado.

Desde que seja devidamente caracterizada, a demissão forçada garante que o trabalhador receba todos os direitos, resultando nos seguintes pagamentos:

·         saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);

·         aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;

·         férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

·         13° salário proporcional;

·         direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;

·         entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

 

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  • Rescisão indireta
  • Demissão Sem Justa Causa
  • Demissão Com Justa Causa
  • Rescisão Indireta
  • Direitos do Trabalhador

Referências

Rescisão indireta, Demissão Sem Justa Causa, Demissão Com Justa Causa,


André Henrique

Advogado - São Gonçalo, RJ


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