Direitos e deveres inerentes ao empregado e ao empregador diante da rescisão do contrato de trabalho
Demissões normatizadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quais são os direitos do trabalhador e do empregador?
O primeiro passo é identificar a modalidade da rescisão contratual. Vejamos:
- Demissão Sem Justa Causa:
Previamente, é necessário entender que a demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem um justo motivo ou sem nenhum motivo aparente. Portanto, o empregador não tem o dever de explicar o motivo que ensejou a demissão, entretanto, tem dever de comunicar o empregado com antecedência (30 dias – aviso prévio)
O empregado tem o direito às seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário dos dias trabalhados
Aviso prévio indenizado
Férias integrais, proporcionais ou em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional
Décimo terceiro
Multa de 40% referente ao FGTS
Seguro-desemprego;
Saldo do FGTS.
- Demissão Com Justa Causa:
Demissão ocorre por culpa do próprio trabalhador.
existiu um motivo justificável para que a empresa tenha demitido a pessoa, rescindindo o contrato por justa causa.
O empregado terá direito somente às seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário
Férias vencidas (SE HOUVER) com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Perde o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.
Pedido de Demissão:
O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salários (os dias trabalhados)
Décimo terceiro salário proporcional
Férias proporcionais e mais 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
Assim, se faz imprescidível o acompanhamento técnico-profissional de um Advogado para regularizar ou revisar as modalidades de extinção do contrato de trabalho.
- Rescisão Indireta
A rescisão indireta consiste em um pedido de demissão por parte de funcionário mediante circunstâncias em que o empregador não cumpre determinada (s) parte (s) do contrato trabalhista, podendo ser requerida quando a situação está insustentável para dar continuidade aos serviços ou, até mesmo manter um relacionamento profissional entre ambas as partes.
Em outras palavras, a rescisão indireta também pode ser vista como uma inversão da demissão por justa causa, neste caso, cometida pela empresa, causando graves prejuízos ao empregado.
Desde que seja devidamente caracterizada, a demissão forçada garante que o trabalhador receba todos os direitos, resultando nos seguintes pagamentos:
· saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
· aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
· férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
· 13° salário proporcional;
· direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
· entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
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