Tabela de Honorários OAB/SP 2017


08/03/2017 às 04h20
Por Andraus Consultoria Especializada

Normas Gerais

 

1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.

b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.

 

2 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.

 

3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.

 

4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

 

5 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.

 

6 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.

 

7 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

 

8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

 

9 – Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.

 

10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.

 

3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL: Mínimo R$ 619,48.

 

4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA: Mínimo R$ 850,74.

 

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:

a) como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;

b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;

c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 4.253,68; 

 

11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a) procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;

b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;

c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;

d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);

e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 4.253,68; 

 

12 – POSSESSÓRIAS:

a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 4.253,68;

b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 4.253,68; 

 

13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:

a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;

b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;

c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 4.253,68; 

 

14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 4.253,68;

 

15 – USUCAPIÃO:

20% do valor do bem. Mínimo R$ 4.253,68;

 

16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 4.253,68; 

 

17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:

Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 4.253,68;

 

18 – DESAPROPRIAÇÃO:

a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$5.162,25; 

b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 5.162,25; 

 

24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:

10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 4.253,68. 

 

31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO: Mínimo R$ 2.126,85.

 

89 – INTERVENÇÃO:

Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 2.126,85, mesmo quando for de valor inestimável.

 

90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$2.126,85,

 
91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:

Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 4.253,68.

 
92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 4.253,68.

 
93 – CONTRATOS EM GERAL:

Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.276,11.

 
94 – TESTAMENTO:

Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 2.126,85.

 

95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):

a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.701,47(o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.701,47;

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.

 
96 – ASSEMBLÉIAS:

Participação em assembleias, mínimo R$ 1.701,47.

 
97 – CONSULTA:

Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 309,73 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).

 
98 – PARECER:

Escrito, mínimo R$ 2.126,85.

 
99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:

Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 309,73/hora.

 
100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL (Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)

I - INVENTÁRIO:

a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 2.126,85;

b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 2.126,85.


II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;

b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 2.126,85.

 

III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:

Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 2.126,85.

 

disponível em <http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios> acesso em 08/03/2017.

 

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Andraus Consultoria Especializada

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


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