O projeto do novo CPC incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. O novo CPC também extingue recursos e restringe o uso de outros.
Tendo em vista o Princípio da celeridade no processo, e nas audiências a conciliação, já nas provas terá mais tipo de provas como Ata notarial: A ata notarial é um instrumento notarial lavrado exclusivamente pelo tabelião, nos termos da Lei 8.935/94. Segundo a doutrina notarial, “[...] o tabelião relata aquilo que vê, ouve, verifica e conclui, com seus próprios sentidos e sua própria opinião, não devendo haver interferência de quem quer que seja
Na medida em que o novo Código mantém a preocupação com a celeridade da Justiça, outorgar a tutela antecipada a quem demonstrar maior densidade probatória é uma das maneiras mais eficazes de garantir um resultado útil e a razoável duração do processo.