Essa pergunta, infelizmente, ainda é muito comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador não assina a carteira de trabalho (CTPS) do Empregado ou só assina depois de determinado tempo no emprego.
Constantemente pessoas de variados setores são contratadas, porém não são “registradas”, isto é, trabalham sem carteira assinada.
Daí surgem logo as dúvidas:
Trabalho sem carteira assinada, será que tenho direitos?
Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?
Diante mão, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.
Dentre esses direitos, caso não seja trabalho doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada.
É obrigação do Empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida. Dessa maneira, quando um individuo é contratado e não tem sua carteira assinada em um prazo máximo de 48 horas, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras que podem ser denunciadas diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho) ou podem ser verificadas por meio da visita de fiscais do trabalho ao estabelecimento.
No direito do trabalho vigora um princípio muito importante chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, isto é, para o direito do trabalho o que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade real.
Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Então, como provar que realmente trabalhou? Esse trabalho pode ser provado por diversas formas, inclusive com o uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc.
Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.
E se a empresa se recusar a assinar minha carteira de trabalho?
Caso o Empregador não assine a CTPS espontaneamente, o empregado poderá ingressar com uma Reclamação formal perante a delegacia do trabalho.
Frustrada a primeira reclamação administrativa, o trabalhador deve procurar um Advogado para que seja proposta uma Reclamação Trabalhista na qual o juiz deverá ordenar que as anotações sejam feitas (de forma retroativa) que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como que sejam pagas as verbas trabalhistas (férias + 1/3, 13º salário, horas extras, etc) que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do empregado.
Conclui-se, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.
Não se preocupe, pois se isso acontecer com você, certamente o Empregador será responsabilizado a fazer todos os pagamentos que não foram devidamente efetuados.