Extinção de condomínio Venda de Imóvel com mais de um proprietário


24/01/2018 às 15h05
Por Aline Mello Advocacia e Consultoria Jurídica

Muitas perguntas surgem sobre a Venda do imóvel com mais de um proprietário, o que o ramo do Direito chama de "imóvel com propriedade em condomínio", isto é, com mais de um dono.

É muito comum, principalmente quando recebido de herança como único bem por vários herdeiros ou até mesmo quando pessoas adquirem em conjunto o mesmo imóvel.

Se um imóvel tem vários donos como vende-lo quando um ou alguns dos proprietários discordam da venda? Ninguém é obrigada a ficar na posse de um bem que não quer e seria um absurdo obrigar uma pessoa a arcar com custos de manutenção de um imóvel que não deseja possuir em seu patrimônio.

Quando um ou mais donos desejam vende-lo, mesmo que uma das partes do condomínio discorde, não poderá impedir a venda, apenas protege-la. Como a lei estabelece que para a venda é necessário a assinatura de todos os condôminos (cada proprietário com sua parte no imóvel), em caso de um não concordar os outros que desejam a venda devem entrar na justiça solicitando a extinção de condomínio em propriedade e venda do imóvel em questão.

A ação a ser movida é de extinção de condomínio e venda judicial do imóvel.

A preferência na compra da parte de quem quer vender deve ser dada aos demais condôminos de preferência antes de entrar com a ação judicial com prazo razoável para resposta via cartório de títulos e documentos. Não havendo resposta ou sendo esta negativa a ação deve ser proposta.

O juiz dará aos condôminos que não quiserem autorizar a venda do imóvel o direito de preferência na aquisição das partes e se for somente um condômino o direito de adjudicar pagando o preço. Tenta-se um acordo entre todos, não havendo interesse ou condições de comprar o juiz autoriza a venda judicial e divide o valor entre todos os proprietários de acordo com a parte que cabe a cada um.

Se um dos proprietários for menor, mesmo assim pode ser vendido desde que o dinheiro da parte que lhe cabe fique depositado em juízo ou sob responsabilidade de quem o juiz indicar. O mesmo ocorre com as pessoas sob tutela.

  • Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002; Condomínio

Referências

Fonte: Saber imobiliário.


Aline Mello Advocacia e Consultoria Jurídica

Advogado - Santo Antônio de Pádua, RJ


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