O Marco Civil (Lei nº 12.965/2014) torna viável institutos materiais e processuais deste ramo?
O Direito Digital é um ramo em ascensão no mercado jurídico atual. Assim, percebe-se que as relações entre as pessoas e a tecnologia vem crescendo de maneira exponencial na nossa sociedade. Deste modo, se faz necessário análises e aplicações jurídicas dessas questões no meio digital.
Nessa seara, temos concordar que o conhecimento está ao alcance de todos e apresentam grandes efeitos! Deste forma, importa dizer que a informação está massificada e as interações online estão cada vez mais presentes na vida das pessoas, que sua ausência é inimaginável e inviável.
É impossível viver no globo e não estar "conectado" com ele.
Uma criança de 10 anos em 2018 tem mais informações a sua disposição do que o Imperador César na época do Império Romano.
Por este motivo, listo as principais implicações jurídicas que surgem quando tratamos do ramo do Direito Digital.
1. AFINAL, O QUE É DIREITO DIGITAL?
O Direito Digital é um ramo Híbrido, ou seja, que é composto por diversos nichos do Direito Geral com elementos diferentes.
2. É POSSÍVEL UMA REGULAÇÃO PRÓPRIA E INDEPENDENTE?
Levando em consideração as informações supracitadas, acredito NÃO ser possível um Código de Direito Digital no nosso ordenamento jurídico, pois apesar desse novo ramo do Direito contar com algumas leis específicas como:
Lei nº 12.735/2012, batizada como "Lei Azeredo" que trata sobre questões de destruição de dados eletrônicos de terceiros, acesso indevido de sistemas restritos e a não autorização e transferência de dados sendo tipificado como crimes, passíveis de prisão e multa.
Lei nº 12.737/2012, batizada como "Lei Carolina Dieckmann" que versa sobre delitos ou crimes informáticos.
Lei nº 12.965/2014, batizada como o "Marco Civil da Internet" que regula o uso da Internet no Brasil, bem como os direitos e garantias de quem usa a rede.
AINDA NÃO possui autonomia própria para garantir direitos e deveres das pessoas sem se comunicar com os outros ramos do direito.
Neste passo, não é viável sua atuação de natureza material ou processual neste novo ramo do Direito, pois é forçoso constatar que o Direito Digital dialoga diretamente com outros ramos do Direito como: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direitos Autorais, entre outros.
Assim sempre aparecem necessidades de encontrar soluções no nosso ordenamento jurídico pátrio, combinando os seus institutos que devem ser aplicados ao caso concreto.
3. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS RAMOS DE ATUAÇÃO DO DIREITO DIGITAL?
CRIMES DIGITAIS
Vale destacar o crescimento dos Crimes Digitais (tanto de vítimas como de acusadores de praticar tais crimes), Crimes contra a honra (onde as pessoas falam o querem na web e acreditam não ter consequências de seus atos), Uso Indevido da Imagem, Disseminação Indevida de Material Íntimo, Tráfico de Órgãos, de pessoas de crianças na Deepweb, Pornografia Infantil na Rede, Sites Falsos (visando práticas fraudulentas), Desrespeito ao Direitos Autorais, Furto de Dados Pessoais e uma pluralidade de problemas e efeitos que vem surgindo a partir desse contexto.
MOEDAS DIGITAIS, MOEDAS ELETRÔNICAS E VIRTUAIS
Vale observar o surgimento das moedas digitais e suas derivações como moedas virtuais (Bitcoin, IOTA, litecoin, NEO), moedas de programa de milhagem (pontos de cartões de crédito e outros), moedas em jogos eletrônicos (games) e diversas inovações tecnológicas que influenciam na vida e o patrimônio das pessoas.
Será as instituições bancárias estão com os dias contados? o Estado tem perdido a soberania e a força do controle monetário?
Tendo em vista a grande movimentação financeira pelos próprios agentes, qual será a necessidade de intermediadores financeiros como o banco?
A grande novidade é o caso especial da Venezuela, que devido a embargos internacionais da grave crise do país foi BLOQUEADA de circular sua economia com outros países, desse modo enfrentando um grande problema para captar recursos mundialmente.
Diante disso foi criado a nova moeda digital PETRO com o intuito de abrir "Novas esperanças de financiamento".
INTERNET DAS COISAS (IOT - INTERNET OF THE THINGS)
Já percebeu que estamos cada vez mais conectados ? Já teve a percepção que não é somente seu computador (PC) e Smartphone acessam a internet?
Diversos dispositivos alcançam a rede mundial de informação hoje a exemplo:
Carros com saídas e entradas Wi-fi, Bluetooth, USB
Impressoras com saídas e entradas Wi-fi, Bluetooth , USB
Relógios, Monitores de Frequência e Atividade Cardíaca Online
Vídeo Games Online
Câmera de Vigilância Online
Sistema de Irrigação de Plantas Online
Em suma, uma infinidade de coisas conectadas que buscam melhorar e regular a vida das pessoas. Dessa maneira não é forçoso concluir que precisaram ser reguladas e observadas juridicamente?
O Direito Digital abarca uma diversidade de ramos de atuação que não podem ser explanados em um único artigo.
Questões sobre Inteligência Artificial (IA), Blockchain, Agronegócio, Saúde, Mobilidade Urbana, Trânsito e todos tipos de tecnologia que influenciam na vida humana devem ser observadas pelo Direito Digital.
Os parâmetros e regras das tecnologias devem observar princípios e garantias éticos do nosso ordenamento jurídico pátrio, visando sempre regulamentar e ajustar questões sociais
O Direito Digital teve estar presente para coibir condutas lesivas, danos aos particulares e buscar se adequar com a realidade, principalmente para auxiliar a construção da norma para obter maior adequação das regras e princípios jurídicos, já consolidados na realidade.
É necessário estar cientes que os riscos e as preocupações das pessoas não devem se concentram somente nas ruas e avenidas, ou ainda com as pessoas com quem andamos.
É importante ter a ciência que com a utilização da tecnologia, crimes podem ser cometido de qualquer lugar do mundo, serem cometido a grandes distâncias e podem ocasionar prejuízos de natureza patrimonial e física.
Esse foi mais um artigo de inspiração em Direito Digital versando sobre o tema Conceito
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Um forte abraço!!!