Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?


22/04/2021 às 14h37
Por Martins Advocacia

Podem entrar com uma ação no Juizado Especial Cível as pessoas físicas capazes, ou seja, que possam postular em juízo.

Deste modo os menores de idade, os interditados e os presos não podem entrar com uma ação pelo juizado especial.

Podem ainda ajuizar uma ação no JEC (juizados especiais cíveis), as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), as sociedades de crédito e o microempreendedor.

Assim, desde que a parte autora preencha os requisitos acima, poderá então entrar com uma ação no Juizado Especial.

Existem os Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais, Juizados Especiais Federais e os Juizados Especiais de Fazenda Pública, contudo no artigo de hoje daremos uma ênfase aos Juizados Especiais Cíveis.

Na esfera Federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos, exceto as causas dispostas nos incisos I, II, III e IV, §1º, Art. 3º, da Lei nº 10.259/01.

 

Com que intuito foram criados os Juizados Especiais?

 

Eles foram criados para trazer celeridade, ou seja, uma maior rapidez no julgamento de algumas ações, e tem como principal objetivo analisar e julgar ações menos complexas, que não superem o valor de 40 salários mínimos. São órgãos da justiça, e seu funcionamento é regulado pela Lei n.º 9.099/95.

Os JECs  são um importante meio de acesso à justiça, pois através deles os cidadãos podem solicitar de forma rápida e gratuita soluções para seus conflitos do dia a dia.

 

Os Princípios básicos da Lei dos Juizados  Especiais são:  a economia processual, a celeridade, a oralidade e a simplicidade.

 

  • Economia processual: Por não ter custas processuais,  pois a parte autora não precisa desembolsar nenhum valor para dar entrada na ação, pelo menos não na fase inicial do processo.
  • Obs: O autor da ação só arca com as custas do processo se faltar à audiência de conciliação ou se entrar com recurso para tentar modificar a sentença.
  • Celeridade: a celeridade está ligada à rapidez com que os processos são julgados, pois as audiências são marcadas em tempo menor do que na justiça comum.
  • Simplicidade: O trâmite do processo deve ser simples , sem tantas formalidades, como é exigido no processo comum.
  • Oralidade: É uma forma mais comum no juizado, uma vez que basta a parte autora chegar e contar a motivação da ação que o atendente do juizado irá transcrever o ocorrido, e fazer a petição inicial.

Existem outros princípios que norteiam o andamento dos processos nos juizados, contudo estes são os principais.

Prezando pela manutenção destes princípios, os juizados fazem durante as etapas do processo, tentativas de conciliação entre as partes, objetivando um acordo que seja satisfatório para ambos.

Contudo, ninguém será obrigado a fazer acordos, e caso as tentativas de conciliação sejam frustradas, e não se tenha um resultado, o juiz deverá decidir igualmente a causa .

 

Quais os requisitos para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?

  • Os requisitos para entrar com uma ação no JEC são:
  • O valor da causa não pode exceder 40 salários mínimos
  • As causas de até 20 salários mínimos não precisam da representação de advogado.
  • Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
  • Também é obrigatória a presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância) no processo.

 

Lembrando que o Juizado Especial não pode receber causas que necessitem de perícia, ou causas mais complexas como por exemplo ações falimentares, guardas, pensões alimentícias, questões tributárias e fiscais, e de interesse da Fazenda Pública.

Assim como as ações que dizem respeito à questões trabalhistas, como acidentes de trabalho, residuos salariais, liscença maternidade e ações de cunho patrimonial, todas essas ações devem ser impetradas na justiça comum.

As ações mais comuns, ou seja, que mais tem processos nos JECs são as que não envolvem muita complexidade, como ações de cobrança, questões envolvendo o código de defesa do consumidor, acidentes de trânsito, ações que envolvam as empresas de telefonia, de luz, água e gás, empresas aéreas, honorários de profissionais liberais, ações de despejo, ações possessorias, conflitos entre vizinhos entre outras.

 

Como propor uma ação no Juizado Especial da sua região?

 

Como visto anteriormente propor uma ação no juizado especial não é algo muito complexo, desde que claro, sejam respeitados os requisitos para tal.

A parte prejudicada deverá ir ao juizado mais próximo de sua residência, pois assim estará de acordo com os requisitos requisitos territoriais.

Caso a parte prejudicada necessite entrar com uma ação, ao ir no juizado deverá apresentar todos os documentos que comprovem o problema que teve: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, números de protocolos, etc. 

É importante saber também os dados da empresa ou da pessoa que você quer processar, como: nome, endereço, CPF ou CNPJ, nomes e endereços de testemunhas etc.

Como dito anteriormente, o autor da ação poderá tanto já levar o caso redigido, ou expor oralmente ao atendente do JEC, e este irá transcrever a ação, adequando as exposições jurídicas ao caso apresentado.

A toda audiência no JEC será indicada a Audiência de Conciliação, que será realizada por um profissional do juizado. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto e esta terá que pagar os custos da ação.

Se houver acordo entre as partes, esse será formalizado por escrito e deverá ser cumprido integralmente.

Se não houver conciliação, será marcada uma segunda audiência, chamada de Instrução e Julgamento, que poderá ser no mesmo dia ou em um dia a ser definido na primeira audiência.

No dia da AIJ (audiência de instrução e julgamento) o juiz ouvirá as partes e as testemunhas, depois analisará as provas apresentadas, e em seguida poderá dar a sentença, ou caso julgue necessário, irá marcar uma data futura para a leitura da sentença.

Vale lembrar que se o réu faltar, os fatos narrados pelo autor serão considerados verdadeiros, a não ser que o Juiz esteja convencido de que as provas não são boas ou suficientes.

E caso a parte autora perca a ação, poderá ainda recorrer da decisão em um prazo de 10 dias. Para isso é preciso encaminhar o recurso por escrito para a Turma Recursal do mesmo JEC.

No entanto, precisará contratar um advogado e pagar as custas, caso não peça gratuidade de Justiça.

 

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Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm


Martins Advocacia

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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