INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - Entenda porque optar pela via extrajudicial


27/05/2024 às 15h47
Por Lilian Castro

Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito desgastante.

Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos demorado.

O Inventário extrajudicial não exige iniciar um processo nos tribunais.

O inventário permanece legal e válido, sem trazer complicações aos herdeiros, porém, é realizado por meio de uma escritura pública, eliminando a necessidade de passar pelo sistema judiciário.

Principais vantagens:

1 - Agilidade;
2 - Duração da ação extrajudicial;
3- Custos reduzidos;
4 - Flexibilidade e conveniência na escolha do cartório.

Embora, na maioria dos casos, a escolha do tipo de Inventário seja ditada por requisitos legais, quando há a oportunidade de optar, o inventário extrajudicial muitas vezes emerge como a alternativa mais rápida e econômica.
 

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Lilian Castro

Escritório de Advocacia - Ribeirão Pires, SP


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