Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito desgastante.
Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos demorado.
O Inventário extrajudicial não exige iniciar um processo nos tribunais.
O inventário permanece legal e válido, sem trazer complicações aos herdeiros, porém, é realizado por meio de uma escritura pública, eliminando a necessidade de passar pelo sistema judiciário.
Principais vantagens:
1 - Agilidade;
2 - Duração da ação extrajudicial;
3- Custos reduzidos;
4 - Flexibilidade e conveniência na escolha do cartório.
Embora, na maioria dos casos, a escolha do tipo de Inventário seja ditada por requisitos legais, quando há a oportunidade de optar, o inventário extrajudicial muitas vezes emerge como a alternativa mais rápida e econômica.