Voo cancelado ou atrasado.


01/07/2019 às 10h33
Por Érica Cristina Souza de Oliveira

 

O transporte aéreo vem sendo cada vez mais utilizado, seja pelo seu conforto ou pela agilidade. Com o crescente aumento da demanda, as empresas aéreas precisam ser eficientes para atender os consumidores.

Porém, nem sempre entregam o serviço no tempo contratado pelo consumidor.

Os atrasos/cancelamentos de voos sempre causam desconforto, aborrecimento e um grande transtorno ao passageiro.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que as companhias aéreas devem prestar suporte aos passageiros, a fim de minimizar os transtornos, vejamos:

a- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;

b- informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;

c- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

d- oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque. 

 

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Referências

(Resolução Normativa n°141 de 09/03/2010, ANAC)

https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamentos-pretericao-e-assistencia-material


Érica Cristina Souza de Oliveira

Advogado - Cariacica, ES


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