FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO


12/09/2023 às 15h22
Por Advocacia e Consultoria Dejanira de Oliveira

A flexibilização da jornada de trabalho é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que busca permitir maior autonomia aos trabalhadores na organização de seus horários de trabalho, desde que respeitados os direitos e limites estabelecidos por lei.

Existem diversas modalidades de flexibilização da jornada de trabalho previstas na CLT, como a adoção de horários flexíveis, o banco de horas (art. 59§ 2º da CLT), a jornada parcial, o trabalho remoto (home office) e outros acordos entre empregado e empregador. Cada modalidade possui regras específicas que devem ser seguidas para garantir a legalidade e os direitos dos trabalhadores. 

 O banco de horas, por exemplo, permite que o empregado acumule horas extras trabalhadas em determinados períodos e as compense com folgas ou redução da jornada de trabalho em outros momentos. Já a jornada parcial prevê uma carga horária semanal inferior à estabelecida para o trabalho em tempo integral. O trabalho remoto, por sua vez, possibilita que o colaborador exerça suas atividades fora do ambiente físico da empresa, geralmente de forma flexível, respeitando as horas acordadas.

 É fundamental destacar que qualquer tipo de flexibilização da jornada de trabalho deve ser formalizado por meio de um contrato ou acordo individual ou coletivo, assegurando que as condições sejam ajustadas dentro dos parâmetros legais. Além disso, é importante garantir que os direitos trabalhistas, como horas extras, intervalos, repousos semanais remunerados e férias, sejam respeitados.

 

  • DIREITO TRABALHISTA
  • FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • BANCO DE HORAS

Referências

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