As redes sociais, concebidas inicialmente com a função de aproximar relacionamentos, tornando possível encontrar ou reencontrar velhos amigos ou familiares, são também frequentemente utilizadas como painel para apontamentos de opiniões e ainda para tecer críticas e até xingamentos.
Porém, o que é de pouco conhecimento da população em geral, mas que de modo absoluto, deveria ser observado pelos frequentes usuários de redes sociais, é que partindo-se da premissa básica (ou do inteligente provérbio chinês que preleciona que “Há três coisas que jamais voltam: a flecha lançada, a palavra dita e a oportunidade perdida.”) de que tudo aquilo que se fala – ou se escreve – um dia poderá ser utilizado contra você mesmo.
Manifestar publicamente, de maneira escrita, uma opinião ou ainda alimentar severas críticas, xingamentos e apontamentos de situações internas muitas vezes ocorridas em locais de trabalho, clubes, repartições públicas, etc, significa externar, muitas vezes de modo atípico uma opinião que deveria ser formalizada, internamente, dentro do próprio segmento ao qual está se referindo, não condizendo, porém, a forma ou o meio externalizado, o meio ‘mais adequado’ para tal manifestação, vindo, assim, a correr o risco de perder o emprego, ser retirado/expulso de clubes, ou ainda sofrer punições como multas, assim como também poderá vir a ser processado judicialmente por incorrer, por exemplo, nos crimes de difamação/injuria/calúnia. Como exemplo disso, temos a recente decisão da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que condenou duas mulheres a pagar o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais a um veterinário, que fora acusado em post no “Facebook” de ser negligente no tratamento de uma cadela.
Tais situações tem se mostrado recorrentes nos últimos anos, especialmente no que diz respeito a usuários de redes sociais que, por pequenos descuidos ou comentários infelizes, acabam perdendo seus empregos, ou sofrendo graves reprimendas de seus superiores hierárquicos, ou ainda graves condenações na esfera judicial. O uso da internet e das redes sociais nos celulares de última geração tem facilitado ainda mais a proliferação de casos semelhantes, especialmente no que diz respeito ao denominado “chek-in” realizado em alguns estabelecimentos ou locais que possuem rede wi-fi, dando a exata localização da pessoa, com atualização imediata de data e horário, o que, em algumas situações, podem levar a pessoa ‘autorrastreada’ a se autodestruir.
Assim, há que se pensar, e muito, antes de proferir qualquer crítica, comentário ou opinião nas redes sociais, a fim de evitar transtornos ou problemas futuros, tendo sempre em mente a máxima erigida pela sabedoria popular de que em boca fechada não entra mosca!
MAIARA COLPANI
04/12/2013