PASEP: Desafios na atualização monetária de contas individuais


20/12/2023 às 16h52
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP) foi criado pela Lei Complementar 8/1970 e passou por transformações ao longo dos anos. Este artigo examina a evolução legislativa do PASEP desde sua criação, as mudanças após a Constituição de 1988 e os desafios enfrentados na atualização monetária das contas individuais.

Instituído como um instrumento para a formação de patrimônio de servidores públicos, o PASEP, regido pela Lei Complementar 8/1970 e suas alterações, teve sua arrecadação redirecionada para outros programas pela Constituição de 1988. No entanto, as contas individuais foram mantidas, sujeitas a correções estipuladas por legislação específica.

A administração do programa ficou a cargo do Banco do Brasil S.A., conforme o artigo 5º da Lei Complementar 8/1970, com contas individualizadas para cada servidor. O Conselho Diretor do PIS- PASEP, formado por membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, representa ativamente o PIS- PASEP.

Estrutura de Gerenciamento e Atualização Monetária:

O Banco do Brasil S.A. é responsável por creditar parcelas e benefícios nas contas individuais, conforme autorizado pelo Conselho Diretor. O fundo unificado ( PIS- PASEP)é gerido pelo Conselho Diretor vinculado ao Tesouro Nacional, com o BNDES como agente responsável pela aplicação dos recursos.

Ao longo do tempo, os saldos das contas foram atualizados anualmente com base em índices oficiais, como ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e TJLP. Essa estrutura foi essencial para preservar o poder de compra do montante acumulado, disponível para o servidor em situações previstas por lei, como doenças ou aposentadoria.

Desafios na Atualização Monetária:

Em casos específicos, desembargadores e juízes têm julgado improcedente ações que se baseam em índice de correção monetária em desconformidade com a legislação aplicavél, surgindo isputas sobre a aplicação correta dos índices de correção monetária. A legislação prevê a periodicidade anual da atualização, mas partes envolvidas podem divergir quanto aos índices utilizados. É crucial considerar os índices oficiais aplicáveis à espécie e levar em conta débitos e valores creditados ao longo dos anos para uma análise precisa e procedência dos pedidos de atualização. .

A complexidade da atualização monetária do PASEP destaca a importância de compreender a legislação pertinente e os índices aplicáveis. Disputas entre partes ressaltam a necessidade de uma análise minuciosa dos cálculos e a importância de seguir os critérios legais para garantir justiça nas decisões relacionadas ao PASEP.

 

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Referências

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

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