Maiores de 70 anos podem se casar no regime que escolherem, decide o STF.


01/02/2024 às 22h38
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O STF decidiu que maiores de 70 anos podem escolher o regime de bens no casamento, de modo que não há mais obrigatoriedade de adotar o regime de separação. A mudança visa garantir a autonomia da vontade e a igualdade perante a lei. Essa decisão histórica promove a dignidade humana e fortalece os direitos individuais. Os casais agora têm liberdade para definir o regime que melhor atenda às suas necessidades.


O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que redefine as regras para os casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Anteriormente, o ordenamento jurídico brasileiro impunha o regime de separação obrigatória de bens para essa faixa etária, visando proteger os idosos de relações matrimoniais desprovidas de afeto genuíno e puramente econômicas.

 

Até então, as pessoas com 70 anos ou mais, ao se casarem, estariam submetidas ao regime de separação obrigatória de bens, conforme previsto no artigo 1.641 do Código Civil.

 

Essa restrição foi prevista com o objetivo de resguardar os interesses do idoso e de seus herdeiros, evitando que casamentos sejam realizados por motivos puramente econômicos.

 

Assim, a justificativa por trás dessa legislação reside na necessidade de proteger aqueles que, devido à idade avançada, podem estar mais suscetíveis a relações matrimoniais desprovidas de afeto genuíno, já que a idade avançada pode, em tese, acarretar maiores carências afetivas, aumentando os riscos de que o idoso se torne vítima de relacionamentos baseados unicamente em vantagens financeiras.

 

Até o momento, a jurisprudência brasileira sempre entendeu que a regra estabelecida no artigo 1.641 do Código Civil era plenamente válida e não se restringe apenas aos casamentos formais, aplicando-se às uniões estáveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada a esse respeito, estabelecendo que o regime de separação de bens é obrigatório tanto para o casamento quanto para a união estável quando um dos parceiros possui mais de 70 anos.

 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão marcante, ao decidir o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, adotou posição diametralmente oposta que, por consectário, marca uma mudança significativa nesse entendimento, reconhecendo que a imposição do regime de separação obrigatória de bens pode violar princípios constitucionais fundamentais, como a autonomia da vontade e a igualdade perante a lei.

 

Essa nova perspectiva representa um marco na proteção dos direitos individuais e na promoção da dignidade humana, garantindo que as escolhas pessoais sejam respeitadas independentemente da idade, e reforça o compromisso do Judiciário com a justiça e a equidade nas relações familiares e patrimoniais.Parte superior do formulário

 

A decisão foi relatada pelo Ministro Barroso e destaca a questão da autonomia da vontade e da igualdade perante a lei, possuindo grande relevância no direito brasileiro pois reconhece a importância da autonomia da vontade das pessoas, independentemente da idade, e reforça o princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal, destacando a imposição do regime de separação obrigatória de bens viola a dignidade humana e a igualdade, pressupostos essenciais para garantir que os direitos individuais sejam respeitados.

 

Portanto, é uma conquista importante no âmbito jurídico e representa um avanço na proteção dos direitos das pessoas idosas no Brasil.

 

A possibilidade de escolha do regime de bens, seja no casamento ou na união estável, reflete a valorização da autonomia e da liberdade das partes envolvidas, promovendo uma maior justiça e equidade nas relações familiares e patrimoniais.

 

  • casamento
  • maior de 70 anos
  • regime de comunhão universal

Referências

"STF casamento maior de 70 anos". Disponível em: https://www.google.com/search?q=stf+casamento+maior+de+70+anos&rlz=1C1FKPE_pt-PTBR1070BR1070&oq=stf+maior+&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqCAgBEAAYFhgeMgYIABBFGDkyCAgBEAAYFhge0gEIODM1M2owajeoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 04 de janeiro de 2024.

"STF: pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens". Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401276/stf-pessoas-com-mais-de-70-anos-podem-escolher-o-regime-de-bens. Acesso em: 04 de janeiro de 2024.

"Relator no STF vota contra obrigatoriedade de separação de bens em casamento com pessoa com mais de 70 anos". Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/01/relator-no-stf-vota-contra-obrigatoriedade-de-separacao-de-bens-em-casamento-com-pessoa-com-mais-de-70-anos.ghtml. Acesso em: 04 de janeiro de 2024.



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