Golpe da Falsa Portabildiade ou Portabilidade Manual de Empréstimo


13/03/2024 às 12h40
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O golpe da falsa portabilidade de empréstimo ou portabilidade manual se diferencia dos demais em razão de ser menos agressivo. Empresas que se apresentam como correspondentes bancários entram em contato com as vítimas e prometem reduzir a parcela do empréstimo consignado anterior.

 

Ao aceitar a proposta, orientada por representantes de empresas criminosas, a vítima acaba enviando documentos pessoais (RG e CPF) e a autorização para a averbação de um novo empréstimo.

 

Em seguida a empresa fraudaria se encarrega de realizar toda a contratação de um novo empréstimo bancário, muitas vezes fraudando a assinatura da vítima ou a induzindo a assinar sem ter conhecimento dos termos do contrato por meio de assinatura digital.

 

Após, o valor referente a um novo empréstimo consignado é depositado na conta bancária do servidor público sob o pretexto de que seria a quantia necessária para quitação do empréstimo anterior que havia sido depositada pelo Banco para o qual seria feita a portabilidade.

 

Assim, sem levantar suspeitas os fraudários pedem para que a vítima solicite o boleto de quitação antecipada do empréstimo anterior e realize o pagamento deste com valor e alguns casos solicitam a transferência do valor sobressalente para a conta da empresa fraudaria ou de representantes desta.

 

Neste caso, diferentemente do que ocorre nos demais golpes, o empréstimo anterior realmente é quitado pela própria vítima com dinheiro recebido.

 

Porém, no mês seguinte o servidor público percebe que a portabilidade da dívida não foi realizada e que o novo desconto lançado em seu contracheque está em total desconformidade com o acordado. Ou seja, muitas vezes o empréstimo anterior já estava sendo finalizado e então surge um novo empréstimo com prazo de 96 (noventa) parcelas, com juros mais altos e com parcelas maiores.

 

Ao agir dessa forma, a empresa que intermedia a transação além de fraudar a contratações de um empréstimo age em nome da instituição financeira lhe representando (Súmula nº 479 do STJ), razão pela qual é possível obrigar que o banco responsável pela transação cumpra com a proposta ofertada, sendo imprescindível a anulação da empreitada, não restando uma alternativa a não ser a de buscar o judiciário para reparar os danos sofridos.

  • Falsa Portabilidade
  • Falsa portabilidade de empréstimo consignado
  • Portabilidade manual
  • Falsa compra de dívida

Referências

Artigo por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

                                                              

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