Consumidor deve ser indenizado por cobranças indevidas feitas por agência de turismo


20/12/2023 às 15h37
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Na última decisão proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, um consumidor obteve êxito em uma ação movida contra uma empresa de turismo. 

O caso tratava-se de uma relação de consumo, conforme destacado pelo Código de Defesa do Consumidor. O autor cancelou suas passagens com um mês de antecedência, mas não recebeu nenhuma restituição e ainda foi surpreendido com a cobrança de uma taxa sem explicações claras. A empresa de turismo não contestou os fatos alegados na inicial, tornando-os incontroversos.

O magistrado ressaltou que a cobrança de tarifas e taxas por serviços como cancelamento e remarcação não se justificava, principalmente diante da antecedência do cancelamento, que permitiu a venda dos assentos a terceiros. Além disso, apontou que a cláusula contratual que impedia o cancelamento era abusiva e, portanto, nula de pleno direito, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão considerou a responsabilidade objetiva da empresa, destacando que, mesmo sem se tratar de relação de consumo, a ação ainda seria julgada procedente.Diante disso, a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 4.355,84 como indenização por danos materiais, referente ao valor das passagens e despesas com advogado, além de R$ 3.403,16 a título de indenização por danos morais.

  • COBRANÇA INDEVIDA
  • TURISMO
  • DEFESA DO CONSUMIDOR

Referências

Íntegra da Sentença: https://abrir.link/OFNdX

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

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Bibliografia:

Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Artigos. Disponível em https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 20.12.2023.



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