DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Sofri um acidente de moto, posso ter direito a indenização DPVAT?
Sim, a pessoa que sofrer acidente de carro, moto, ônibus ou de qualquer outro transporte terrestre tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção: só recebe a indenização DPVAT quem sofreu dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre.
Caso você sofra um acidente de moto, o DPVAT poderá oferecer cobertura para despesas médicas, invalidez permanente e até mesmo para casos de morte, dependendo da gravidade do acidente. O DPVAT é uma indenização independente de culpa ou responsabilidade do condutor no acidente.]
Sabia que não precisa ser apenas o condutor da moto para ter direito a indenização DPVAT, os envolvidos também poderão ter direito ao valor que pode chegar a R$13.500,00 *
Existe um procedimento para dar entrada em sua indenização, reúna todos os documentos necessários.
Lembre-se é bom entrar em contato com um profissional do direito habilitado para obter informações específicas sobre o seu caso.
Espero que tenham gostado.