TAXAÇÃO DE HERANÇA


05/12/2023 às 16h09
Por Carlos Hayashida

As discussões a respeito da Reforma Tributária já aprovada pela Câmara dos Deputados, vem preocupando muito os empresários e as pessoas que possuem patrimônio de valores considerados. Ainda chama atenção os constantes pronunciamentos do Ministro da Economia Fernando Haddad falando que o imposto no Brasil é ridiculamente baixo, e que precisa aumentar no mundo inteiro, alegando que não há mérito do herdeiro em receber o patrimônio sem pagar os impostos.

Atualmente, a legislação tributária vigente no país, prevê a cobrança de Imposto  ITCMD, sigla para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas, como ocorre em um processo de herança, sendo fixa e varia entre 4% e 8%, independentemente do valor transferido.

A PEC 45/2019 da Reforma Tributária Proposta aprovada na Câmara dos Deputados, em tramitação no Senado estabelece regras gerais de cobrança de impostos progressivas sobre herança, com a mudança, o percentual cobrado vai depender do valor da herança, para que quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior seja a alíquota cobrada, a expectativas dos analistas são que esses valores chegaram no patamar de 27,5%.

Com as distinções das alíquotas atuais nas cobradas nos estados, levam muitos contribuintes a fazer o inventário nos estados que tributam menos. O texto da reforma impede que isso aconteça ao determinar a progressividade obrigatória na cobrança de impostos.  Ocasionando um grande entrave para se criar esse planejamento tributário porque terá uma regulamentação geral para heranças e doações, considerando inclusive as heranças de bens no exterior.

Dessa forma, sabendo o quanto a preservação do patrimônio e a segurança financeira são essenciais para as família e a continuidade do legado, por meio da sucessão familiar, já algum tempo, muitos grupos empresariais de núcleo familiar principalmente, vem realizando um planejamento sucessório sólido e eficiente, por meio de constituição de estruturas societárias denominadas de holdings, garantindo que o patrimônio familiar sejam preservados e sua família esteja amparada, com proteção patrimonial e redução de custos.

A realização de planejamento sucessório agora, significa a diferença de tributar determinado patrimônio em 1% ainda em 2023 ou em 27,5% num futuro próximo, nada mais é do que a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte de maneira mais eficaz possível.

Tem como objetivo justamente a resolução de uma série de questões ainda em vida, certificando que a partilha do patrimônio será da maneira que se pretende, de forma mais fácil e rápida para os herdeiros, evitando também brigas familiares e outros mal-estares que possam ocorrer na sucessão.

Assim o planejamento sucessório por meio de holdings, é possível reduzir até 90% os gastos com inventário, honorários advocatícios, e o ITCMD, corroborando ainda para a preservação do patrimônio para os herdeiros.

CARLOS HAYASHIDA, advogado e Sócio Diretor da Studio Family Business MT.

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Referências

https://www.carloshayashida.com.br/post/taxa%C3%A7%C3%A3o-de-heran%C3%A7a


Carlos Hayashida

Advogado - Cuiabá, MT


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