INDICAÇÃO DE CONDUTOR JUDICIAL


14/12/2023 às 17h08
Por Adailton Lino

Motoristas, você que recebeu uma notificação de autuação de trânsito e deixou passar o prazo administrativo para indicar o real condutor dessa infração e está sendo prejudicado com o excesso de pontos na sua cnh, podendo gerar até mesmo um processo de suspensão e você ficar por um periodo de 6 a 24 meses sem o direito de dirigir, sabia que é possivel realizar essa indicação pelo meio judicial? NÃO? É isso mesmo, através do judiciario é possivel está realizando indicações de condutores quando ocorreu a perca do prazo administrativo. Pois o artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, sem dúvida, assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, é possivel está evitando que você motorista/proprietario do veiculo seja penalizado de forma indevida, podendo acarretar como mencionado acima em até mesmo em um processo administrativo de suspensão.

Com a ajuda de um especialista de trânsito, você poderá está revisando atos administrativos de penalidades, como multas de trânsito diversas ou até mesmo multas por recusa ou teste de bafômetro, suspensão, cassação etc.. Portanto, a ajuda de um profissional adequado poderá está assegurando o seu direito de dirigir, garantindo tranquilidade e paz no seu dia a dia.

 

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Adailton Lino

Estudante de Direito - Maringá, PR


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