União Estável: Mitos e Verdades


26/05/2022 às 16h22
Por Bruno Fernandes da Silva

Moramos juntos, logo vivemos em união estável.

 

Mito. É comum as pessoas acharem que pelo fato de morarem junto já configura união estável, o que não é verdade, inclusive há a possibilidade da união estável ser reconhecida com o casal morando em casas separadas, desde que haja o intuito de construir família, convivência contínua, pública e duradoura.

 

Para ser configurada a união estável, deve se observar o prazo de 1 ano

 

Mito. A lei não menciona um prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável, nesse aspecto ela fala somente em convivência duradoura, continua e pública.

 

A União estável não altera o estado civil

 

Verdade. Ao contrário do casamento, se ambos possuírem o estado civil solteiro, viúvo ou divorciado, estes permanecerão.

 

Quem vive em união estável não tem direito a herança

 

Mito. O casal que vive em união estável tem o mesmo direito a herança do que aqueles que são casados. No caso da união estável, ela deverá ser reconhecida, seja pelo cartório ou via ação de reconhecimento de união estável para que a pessoa possa participar da partilha de bens

 

É cabível a aplicação dos regimes de bens do Código Civil

Verdade. Quando o casal resolve formalizar a união estável, poderá optar pelos regimes de bens disposto no código civil: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Logo, o casal que vive em união estável tem os mesmos direitos que quem é casado

 

Dica Extra

 

Caso você tenha vivido em união estável e não tenha sido feito o reconhecimento no cartório, é possível ajuizar ação de reconhecimento de união estável para que possa ter direito à meação, herança ou eventuais benefícios

 

 

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Bruno Fernandes da Silva

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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