Audiência por videoconferência: 3 dicas práticas que você precisa saber.


03/07/2020 às 00h15
Por Advocacia Sandra Renata

Separei 3 dicas práticas que você precisa saber sobre audiência por videoconferência:

1) Conheça a regulamentação sobre as audiências por videoconferência do seu estado

Isso mesmo, cada Tribunal está adotando um sistema diferente para a realização das audiências, como por exemplo: Microsoft Teams/ Cisco Webex, etc.

É importante que você saiba qual sistema o Tribunal que você atua está utilizando para que você já possa instalar no seu computador. Você encontrará a regulamentação no próprio site do Tribunal, procure na aba - Corregedoria - Ato Normativo - Videoconferência. ⠀

2) Atualize seu e-mail e o e-mail das partes nos processos

Muito importante é se atentar para a atualização do seu e-mail em todos os seus processos em andamento, pois você receberá o link para ingresso na sala de audiência no e-mail cadastrado no processo.

*Lembrando que é dever do advogado manter seus dados, bem como dos seus clientes, TODOS atualizados nos processos, principalmente o endereço eletrônico, conforme artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil. Vejamos:

Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

Se você ainda não fez isso, peticione agora mesmo informando o seu novo e-mail em todos eles em caso de designação de audiência por videoconferência. Aproveita pra informar seu telefone caso o Cartório precise entrar em contato com urgência.⠀

3) Grave a audiência

Existem diversos programas (gravadores de tela) que você pode baixar no seu computador. É importante que você grave toda a audiência e se caso cair sua internet, acabar a energia na sua região ou aconteça algum fato inesperado, ocorrendo a perda de algum ato importante, você terá como provar que a culpa não foi sua.

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Advocacia Sandra Renata

Advogado - Santo André, SP


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