Até quantos anos posso receber pensão alimentícia?


03/07/2020 às 00h13
Por Advocacia Sandra Renata

Se você é maior de idade, mas é estudante, você tem direito a continuar recebendo a pensão alimentícia:

até a conclusão do seu curso, ou seja, até atingir o período da sua formação escolar ou

até você completar 25 anos, o que vier primeiro.

Isso porque, o entendimento atual é de que seu pai ou sua mãe (quem está pagando a pensão alimentícia) não tenha que pagar a pensão além da sua real necessidade, baseando-se na presunção de que, com essa idade, você já tenha atingido formação escolar suficiente para que você possa se sustentar.

É importante observar que, mesmo que você tenha atingindo a maioridade - 18 anos, quem paga alimentos (seu pai ou sua mãe) não podem parar de pagar a pensão automaticamente, visto a necessidade da formalização de um acordo nesse sentido e posterior requerimento de homologação em Juízo (exoneração consensual).

Lembrando que, mesmo você sendo estudante, nada impede de quem está pagamento a pensão, ajuíze uma ação de exoneração de alimentos (ou redução), porém, você será intimado nessa ação para fazer a sua defesa e demonstrar que ainda necessita dessa dessa prestação alimentícia.

Assim, o juiz irá analisar a sua necessidade de continuar recebendo a pensão e a possibilidade de quem paga, em continuar efetuando esses pagamentos.

Por isso, você quem paga alimentos, deverá observar as reais necessidades do (s) filho (s), uma vez que não é porque o (s) filho (s) completou 18 anos, que ele já possui condições de se sustentar sozinho, uma vez que ainda se encontra em período de formação escolar (Curso Superior ou Técnico).

Dessa forma, é importante observar esses pontos básicos quando o assunto é pagamento de pensão alimentícia após a maioridade.

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Advocacia Sandra Renata

Advogado - Santo André, SP


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