Serviços pelos quais o banco NÃO pode cobrar tarifa.


27/08/2020 às 09h29
Por Lucas Campagnolo

Muitos bancos novos, principalmente os digitais, fazem todo um marketing associando sua imagem, seu branding, a um comportamento disruptivo (que quebra padrões) no sentido de não cobrar tarifas, quando na verdade, muitas destas tarifas já não podem ser cobradas por qualquer banco.

Os serviços bancários são classificados conforme sua importância em essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Quanto maior a importância social do serviço menos liberdade o banco tem para estipular preços.

Os serviços essenciais têm a cobrança de tarifas proibida, quando se destinam a pessoa física, pois são entendidos como necessários a um mínimo existencial para qualquer cidadão no mundo de hoje. Classificam-se de acordo com o tipo de conta, de “depósitos a vista” ou de “depósitos de poupança”.

1) Quanto as contas a vista, o banco não pode cobrar tarifas para fornecer cartão de débito e é obrigado a fornecer uma segunda via gratuitamente no caso de sinistro de sua responsabilidade. O correntista também tem direito a realizar gratuitamente até quatro saques por mês, seja no caixa ou no guichê de atendimento, duas transferências entre contas do mesmo banco, compensação de cheques com fornecimento de até 10 folhas por mês, emitir até 2 extratos mensais com a movimentação dos últimos 30 dias e um extrato anual no mês de fevereiro com a prestação das contas de todos os juros e tarifas cobrados.

2) Quanto as poupanças, deve ser gratuito o fornecimento de cartão para movimentação ou a emissão de sua segunda via em caso de culpa do banco. O cliente também tem direito a realizar até dois saques por mês e duas transferências para contas da mesma titularidade. Por fim, tem direito aos extratos nas mesmas condições das contas a vista.

Importante observar que quando os saques são realizados em um intervalo de até trinta minutos devem ser contados como um único evento. Os bancos digitais também não podem cobrar tarifas pela prestação de qualquer serviço por meio exclusivamente eletrônico, diferente do que tentam associar a sua imagem, não é a solidariedade ou consciência social que rege a conduta destes bancos e sim, como qualquer outro negócio, a própria imposição legal.

Os serviços prioritários devem ser cobrados através de pacotes padronizados enquanto os especiais e diferenciados possuem regras próprias de tributação. Para mais informações a norma em questão é a resolução 3.919 de 2010 do Banco Central.

O que acha? Qualquer problema fique à vontade para entrar em contato.

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Referências

https://lucascampagnolo.jusbrasil.com.br/artigos/857149023/servicos-pelos-quais-o-banco-nao-pode-cobrar-tarifa


Lucas Campagnolo

Advogado - Toledo, PR


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